
Você sabia que o antigo auxílio-doença do INSS agora se chama benefício por incapacidade temporária? Essa mudança de nomenclatura foi trazida pela Reforma da Previdência, mas os direitos do segurado continuam sendo uma importante proteção em momentos de fragilidade.
Neste artigo, você vai entender o que é esse benefício, quem tem direito, como solicitá-lo e quais cuidados tomar para evitar indeferimentos.
O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?
O benefício por incapacidade temporária é um auxílio pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.
É importante destacar que esse benefício não exige que a doença ou lesão tenha relação com o trabalho. O que importa é a incapacidade para o exercício da atividade habitual.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa preencher alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou estar no período de graça;
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves, acidentes ou doenças ocupacionais;
- Incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por perícia médica.
Duração do benefício
O benefício é concedido por um período determinado pela perícia médica. Caso a incapacidade persista, é possível pedir a prorrogação até que o segurado esteja apto a retornar ao trabalho.
Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Conclusão
O benefício por incapacidade temporária é uma ferramenta essencial de proteção ao trabalhador. Conhecer seus direitos e os caminhos corretos para solicitar o benefício faz toda a diferença em momentos difíceis.
Se você está enfrentando problemas com a concessão do seu benefício, procure orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciarista pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.